TJSC 2013.035779-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. ALCOOLISMO. SENTENÇA TERMINATIVA. (1) MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DEFENSORIA PÚBLICA. INSTITUIÇÃO EM ESTRUTURAÇÃO. JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE NÚCLEO DE ATENDIMENTO. CONDIÇÃO DA AÇÃO EVIDENCIADA. PARTICULARIDADES. - Diante da realidade fática acerca da instalação e estruturação da Defensoria Pública neste Estado, de se reconhecer, excepcionalmente, a legitimidade ativa ad causam do Ministério Público para requerer internação compulsória de dependente do consumo de álcool nas comarcas não contempladas, até o momento, com atendimento dos necessitados pela instituição. (2) ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESSUPOSTOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS. DEFERIMENTO QUE SE IMPÕE. - Assentada a possibilidade de deferimento da antecipação da tutela em sede recursal, ante as particularidades da situação narrada, a imediata ordem para internação do requerido, como meio necessário e indispensável à proteção de sua integridade física e psíquica e daqueles que o cercam, é medida que se impõe. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035779-6, de Garopaba, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. ALCOOLISMO. SENTENÇA TERMINATIVA. (1) MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DEFENSORIA PÚBLICA. INSTITUIÇÃO EM ESTRUTURAÇÃO. JUÍZO A QUO. AUSÊNCIA DE NÚCLEO DE ATENDIMENTO. CONDIÇÃO DA AÇÃO EVIDENCIADA. PARTICULARIDADES. - Diante da realidade fática acerca da instalação e estruturação da Defensoria Pública neste Estado, de se reconhecer, excepcionalmente, a legitimidade ativa ad causam do Ministério Público para requerer internação compulsória de dependente do consumo de álcool nas comarcas não contempladas, até o momento, com atendimento dos necessitados pela instituição. (2) ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESSUPOSTOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS. DEFERIMENTO QUE SE IMPÕE. - Assentada a possibilidade de deferimento da antecipação da tutela em sede recursal, ante as particularidades da situação narrada, a imediata ordem para internação do requerido, como meio necessário e indispensável à proteção de sua integridade física e psíquica e daqueles que o cercam, é medida que se impõe. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035779-6, de Garopaba, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria de Lourdes Simas Porto Vieira
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Garopaba
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