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Jurisprudência


TJSC 2013.035780-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PLURALIDADE DE AGENTES (CP, ART. 157, § 2º, INCS. I E II) - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA DEMONSTRADAS - CONFISSÃO E DELAÇÃO DE COACUSADO SOMADAS AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA QUE NÃO DEIXAM DÚVIDA ACERCA DA AUTORIA - RECURSOS DESPROVIDOS - DOSIMETRIA - ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO DO QUANTUM DA PENA DE MULTA IMPOSTA - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE SIMETRIA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE "'A delação do co-réu, que não busca inocentar-se, é importante elemento probatório, mormente se corroborada por outros elementos de convicção colhidos nos autos' (RJDTACRIM 25/320)'. (TJSC - Apelação Criminal n. 2008.066422-4, de Brusque, Rel. Des. Sérgio Paladino, j. em 03/03/2009)" (Apelação Criminal n. 2013.005260-7, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, j. 28.5.2013). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.035780-6, de Urussanga, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Rodrigo Collaço
Comarca : Urussanga
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