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Jurisprudência


TJSC 2013.035784-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINARES. NULIDADE DA INVESTIGAÇÃO REALIZADA PELA POLÍCIA MILITAR E DA PRISÃO DO ACUSADO. NÃO ACOLHIMENTO. ATRIBUIÇÃO QUE NÃO É EXCLUSIVA DA POLÍCIA CIVIL. CRIME PERMANENTE. FLAGRANTE AUTORIZADO. NULIDADE RECHAÇADA. Não há qualquer irregularidade ou ilegalidade na prisão em flagrante unicamente pelo fato de ter sido precedida de investigação deflagrada pela polícia militar, já que a Constituição Federal não determina exclusividade dessa atividade à polícia civil. Ainda mais no caso concreto, que se trata de crime permanente (depósito de drogas). NULIDADE DO PROCESSO. INVERSÃO DA COLHEITA DA PROVA. INTERROGATÓRIO DO RÉU QUE DEVERIA SER O ÚLTIMO ATO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. INTERROGATÓRIO REALIZADO DE ACORDO COM A PREVISÃO DA LEI 11.343/06. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. Considerando que o crime de tráfico de drogas possui rito processual próprio (Lei n. 11.343/06), esse deve ser observado, aplicando-se as disposições do Código de Processo Penal somente no que não for regulado pela lei penal especial. Assim, não há nulidade na realização do interrogatório de acordo com o previsto no rito especial. CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA NESSE PONTO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Constatado que o réu foi absolvido do crime de associação para o tráfico em primeiro grau de jurisdição, não se conhece do pedido de absolvição desse crime formulado em apelação, por falta de interesse recursal. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. DENÚNCIAS ANÔNIMAS DA PRÁTICA DE TRÁFICO. APREENSÃO DE ENTORPECENTE E DE APETRECHOS NO APARTAMENTO DO RÉU. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. Não há falar em falta de provas da autoria do tráfico de drogas quando são apreendidas oito pedras de crack, embaladas individualmente em papel alumínio, juntamente com uma balança de precisão e um rolo de papel alumínio em poder do réu. Ainda mais quando os depoimentos dos policiais indicam a existência de várias denúncias da prática de narcotraficância no endereço do acusado. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 28 DA LEI N. 11.343/06. INVIABILIDADE. DEPENDÊNCIA QUÍMICA QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE PENAL PELO CRIME DE TRÁFICO. DIRETRIZES DO ART. 28, § 2.º, DA LEI N. 11.343/06 QUE, ADEMAIS, INDICAM A TIPIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. A condição de usuário de entorpecentes, por si só, não tem o condão de afastar a responsabilidade criminal do agente para o crime de tráfico de drogas. A forma de acondicionamento da droga apreendida com o acusado (oito pedras de crack embaladas individualmente em papel alumínio) e as circunstâncias da prisão (policiais militares, que havia algum tempo investigavam denúncias de tráfico no endereço do réu, lograram êxito em encontrar a substância, uma balança de precisão e um rolo de papel alumínio no quarto do acusado), somadas ao dolo em fornecer a droga para terceiros, impedem a desclassificação. CAUSA DE ESPECIAL DIMINUIÇÃO DA PENA. LEI N. 11.343/06, ART. 33, § 4.º. RÉU REINCIDENTE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. O benefício previsto no § 4.º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 somente pode ser concedido àquele que seja primário, possua bons antecedentes e não se dedique às atividade criminosas nem integre organização criminosa. Logo, se o réu é reincidente, não pode ele ser beneficiado com a redução da pena. DOSIMETRIA. PENA-BASE ESTABELECIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. AUMENTO ADEQUADO. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. PENA INALTERADA. INEXISTÊNCIA DE ATENUANTES OU CAUSAS ESPECIAIS DE DIMINUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA REPRIMENDA NO MÍNIMO LEGAL. 1. A apreensão de crack, por se tratar de droga com alto grau de lesividade, autoriza a fixação da pena basilar acima do mínimo legal. 2. Uma vez que a legislação não previu quantidades determinadas para o aumento da reprimenda, na segunda fase da dosimetria, em decorrência das agravantes, o magistrado fica restrito aos limites mínimo e máximo da pena cominada abstratamente pelo tipo penal, devendo observar a proporcionalidade da sanção dosada na fase antecedente. Assim, tratando-se de réu multirreincidente, o aumento de 1/4 não se mostra desarrazoado. Ainda, constatada a reincidência e a inexistência de atenuantes ou causas especiais de diminuição, não há como fixar a pena no mínimo legal. REGIME PRISIONAL. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. REINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO QUE SE IMPÕE. Considerando que o acusado é reincidente e que a pena foi fixada em 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, deve ser estabelecido o regime fechado para o cumprimento da pena (CP, art. 33, § 2.º, "b"). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.035784-4, de Blumenau, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Jussara Schittler dos Santos Wandscheer
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Blumenau
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