TJSC 2013.035797-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO ALIMENTÍCIA LASTREADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA PREJUDICADO DIANTE DE SUA CONCESSÃO PELA MAGISTRADA SINGULAR. CONTROVÉRSIA LIMITADA À POSSIBILIDADE DE, NA HIPÓTESE DADA, UTILIZAR-SE DA EXECUÇÃO ALIMENTAR PELO RITO DO ARTIGO 733 DO CPC. DECISÃO IMPUGNADA QUE DETERMINA A COMPATIBILIZAÇÃO DO CASO AO RITO DO 732 (EXPROPRIAÇÃO), RECHAÇANDO A APLICAÇÃO DA COERÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA DE DECISÃO OU HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO ACORDO. AGRAVO DO CREDOR ALIMENTÍCIO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS ESPECÍFICOS TEMERÁRIA. EXCEPCIONAL ADMISSÃO DE PRISÃO CIVIL NO ORDENAMENTO JURÍDICO-CONSTITUCIONAL A DEMANDAR EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sem olvidar da relevância da verba alimentar para o credor, tampouco dos sedutores argumentos da corrente doutrinária que referenda a hipótese de prisão civil na execução de acordo extrajudicial, o caso remete a uma reflexão um pouco mais aprofundada. Enquanto de um lado se apresenta a premência do credor alimentar, direito a merecer tutela urgente e efetiva porquanto respeita ao próprio direito à vida e à dignidade, de outro a abertura hermenêutica pode dar ensejo ao vilipêndio de garantias igualmente ímpares, como o contraditório e a ampla defesa, culminando com pena de coerção pessoal a ferir o direito à liberdade e também à dignidade do alimentante. Integra o direito à liberdade o rol de direitos humanos fundamentais priorizados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, representando a sua privação hipótese excepcionalíssima e, nessa exata medida, a requerer previsão expressa na lei. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.035797-8, de Criciúma, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO ALIMENTÍCIA LASTREADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA PREJUDICADO DIANTE DE SUA CONCESSÃO PELA MAGISTRADA SINGULAR. CONTROVÉRSIA LIMITADA À POSSIBILIDADE DE, NA HIPÓTESE DADA, UTILIZAR-SE DA EXECUÇÃO ALIMENTAR PELO RITO DO ARTIGO 733 DO CPC. DECISÃO IMPUGNADA QUE DETERMINA A COMPATIBILIZAÇÃO DO CASO AO RITO DO 732 (EXPROPRIAÇÃO), RECHAÇANDO A APLICAÇÃO DA COERÇÃO PESSOAL. AUSÊNCIA DE DECISÃO OU HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO ACORDO. AGRAVO DO CREDOR ALIMENTÍCIO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS ESPECÍFICOS TEMERÁRIA. EXCEPCIONAL ADMISSÃO DE PRISÃO CIVIL NO ORDENAMENTO JURÍDICO-CONSTITUCIONAL A DEMANDAR EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Sem olvidar da relevância da verba alimentar para o credor, tampouco dos sedutores argumentos da corrente doutrinária que referenda a hipótese de prisão civil na execução de acordo extrajudicial, o caso remete a uma reflexão um pouco mais aprofundada. Enquanto de um lado se apresenta a premência do credor alimentar, direito a merecer tutela urgente e efetiva porquanto respeita ao próprio direito à vida e à dignidade, de outro a abertura hermenêutica pode dar ensejo ao vilipêndio de garantias igualmente ímpares, como o contraditório e a ampla defesa, culminando com pena de coerção pessoal a ferir o direito à liberdade e também à dignidade do alimentante. Integra o direito à liberdade o rol de direitos humanos fundamentais priorizados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, representando a sua privação hipótese excepcionalíssima e, nessa exata medida, a requerer previsão expressa na lei. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.035797-8, de Criciúma, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2014).
Data do Julgamento
:
25/02/2014
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ana Lia Moura Lisboa Carneiro
Relator(a)
:
Ronei Danielli
Comarca
:
Criciúma
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