TJSC 2013.035801-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA ENTRE A DATA DO CÁLCULO E O PAGAMENTO DO DÉBITO POR MEIO DE PRECATÓRIO. NÃO-INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DE CORTES SUPERIORES. RECURSO PROVIDO. "A Corte Especial do STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.143.677/RS, representativo de controvérsia, firmou a orientação de que não há mora da Fazenda Pública que importe na incidência de juros no lapso compreendido entre a data da homologação da conta de liquidação e a da expedição do precatório, quando satisfeito o débito no prazo estabelecido para o seu cumprimento. (AgRg no REsp 1278740/ RS, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 07.05.2012).' (Agravo de Instrumento n. 2012.018364-8, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 2-10-2012)." (TJSC - Agravo de Instrumento n. 2010.076686-2, de Concórdia, rel. Des. Cid Goulart). Na mesma senda decidiu a Suprema Corte, ao julgar, com repercussão geral, o RE n. 579.431/RS (rel. Min. Marco Aurélio). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.035801-1, de Xanxerê, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA ENTRE A DATA DO CÁLCULO E O PAGAMENTO DO DÉBITO POR MEIO DE PRECATÓRIO. NÃO-INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DE CORTES SUPERIORES. RECURSO PROVIDO. "A Corte Especial do STJ, no julgamento do Recurso Especial 1.143.677/RS, representativo de controvérsia, firmou a orientação de que não há mora da Fazenda Pública que importe na incidência de juros no lapso compreendido entre a data da homologação da conta de liquidação e a da expedição do precatório, quando satisfeito o débito no prazo estabelecido para o seu cumprimento. (AgRg no REsp 1278740/ RS, rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 07.05.2012).' (Agravo de Instrumento n. 2012.018364-8, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 2-10-2012)." (TJSC - Agravo de Instrumento n. 2010.076686-2, de Concórdia, rel. Des. Cid Goulart). Na mesma senda decidiu a Suprema Corte, ao julgar, com repercussão geral, o RE n. 579.431/RS (rel. Min. Marco Aurélio). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.035801-1, de Xanxerê, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
Data do Julgamento
:
13/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Giuseppe Battistotti Bellani
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Xanxerê
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