TJSC 2013.035810-7 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS AJUIZADA NO JUIZADO ESPECIAL. EXECUÇÃO DO TÍTULO A ELA RELACIONADO EM OUTRA UNIDADE JURISDICIONAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, inc. III) e que "tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) -, são conexas a ação declaratória de inexistência de débito e a ação de execução de título vinculado à mesma relação jurídica de direito material. Impõe-se, portanto, a reunião dos processos para evitar o risco de que sejam proferidas decisões conflitantes (STJ, S1, CC n. 95.349, Min. Mauro Campbell Marques; S2, AgRgCC n. 112.956, Min. Nancy Andrighi; T3, REsp n. 1.169.422, Min. Massami Uyeda). (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.035810-7, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS AJUIZADA NO JUIZADO ESPECIAL. EXECUÇÃO DO TÍTULO A ELA RELACIONADO EM OUTRA UNIDADE JURISDICIONAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, inc. III) e que "tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) -, são conexas a ação declaratória de inexistência de débito e a ação de execução de título vinculado à mesma relação jurídica de direito material. Impõe-se, portanto, a reunião dos processos para evitar o risco de que sejam proferidas decisões conflitantes (STJ, S1, CC n. 95.349, Min. Mauro Campbell Marques; S2, AgRgCC n. 112.956, Min. Nancy Andrighi; T3, REsp n. 1.169.422, Min. Massami Uyeda). (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.035810-7, de Criciúma, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 21-08-2013).
Data do Julgamento
:
21/08/2013
Classe/Assunto
:
Órgão Especial
Órgão Julgador
:
Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a)
:
Newton Trisotto
Comarca
:
Criciúma
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