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Jurisprudência


TJSC 2013.035846-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA ANTECIPADA CONDICIONADA AO DEPÓSITO. POSSIBILIDADE. "O ajuizamento de ação de revisão de contrato bancário não torna o devedor automaticamente imune à inscrição de seu nome em cadastros negativos de crédito. Nesse contexto, para que seja vedada a referida inscrição é necessário que sejam atendidos concomitantemente os seguintes requisitos: (I) existência de ação ajuizada pelo devedor impugnando total ou parcialmente o débito; (II) seja efetivamente demonstrado que a cobrança é indevida, por colidir com a jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal ou no Superior Tribunal de Justiça; (III) tratando-se de impugnação de apenas parte do débito, deve o devedor depositar o valor do montante tido por incontroverso ou prestar caução idônea" (STJ, Ag. n. 1.362.355, rel. Min. Raul Araújo, DJe de 6-6-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.035846-8, de Blumenau, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).

Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Blumenau
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