TJSC 2013.035865-7 (Acórdão)
REVISÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PROVA NOVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA INOCÊNCIA. REVISÃO INDEFERIDA. O acolhimento da revisão criminal ajuizada com fulcro em descoberta de novas provas (art. 621, inc. III, do CPP) depende da demonstração da inocência do Requerente, seja pelo advento de circunstância ignorada no julgamento rescindendo, seja pela subtração do fundamento em que se alicerça a condenação. (TJSC, Revisão Criminal n. 2013.035865-7, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Rizelo, Seção Criminal, j. 11-12-2013).
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PROVA NOVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA INOCÊNCIA. REVISÃO INDEFERIDA. O acolhimento da revisão criminal ajuizada com fulcro em descoberta de novas provas (art. 621, inc. III, do CPP) depende da demonstração da inocência do Requerente, seja pelo advento de circunstância ignorada no julgamento rescindendo, seja pela subtração do fundamento em que se alicerça a condenação. (TJSC, Revisão Criminal n. 2013.035865-7, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Rizelo, Seção Criminal, j. 11-12-2013).
Data do Julgamento
:
11/12/2013
Classe/Assunto
:
Seção Criminal
Órgão Julgador
:
Seção Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Itajaí
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