TJSC 2013.035898-7 (Acórdão)
AGRAVO SEQUENCIAL EM AGRAVO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. PEÇA OBRIGATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A TEMPESTIVIDADE RECURSAL. RECUSA MONOCRÁTICA DE CURSO. AGRAVO DESPROVIDO. A formação do agravo é de responsabilidade do agravante; à falta de documento obrigatório é inadmissível, mormente se inviabiliza a conferência de sua tempestividade. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.035898-7, de Itajaí, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 05-09-2013).
Ementa
AGRAVO SEQUENCIAL EM AGRAVO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. PEÇA OBRIGATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A TEMPESTIVIDADE RECURSAL. RECUSA MONOCRÁTICA DE CURSO. AGRAVO DESPROVIDO. A formação do agravo é de responsabilidade do agravante; à falta de documento obrigatório é inadmissível, mormente se inviabiliza a conferência de sua tempestividade. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.035898-7, de Itajaí, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 05-09-2013).
Data do Julgamento
:
05/09/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
Itajaí
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