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Jurisprudência


TJSC 2013.035905-1 (Acórdão)

Ementa
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADA RESTRIÇÃO INDEVIDA. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A EXCLUSÃO DO NOME DO CONSUMIDOR DOS CADASTROS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, NO PRAZO DE CINCO DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. LAPSO TEMPORAL RAZOÁVEL PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. A determinação e a execução da retirada do registro no cadastro de negativados não se mostra ato deveras complexo, pelo que o lapso estabelecido mostra-se dentro das possibilidades da agravante. MULTA FIXADA A TÍTULO DE ASTREINTES MANTIDA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE DEVIDAMENTE OBSERVADO. A multa diária não é reconhecida como pena ou conversão da obrigação em perdas e danos, por isso, deve ser fixada de modo a compelir o agravante a fazer algo, sem, todavia, trazer enriquecimento sem causa ao beneficiário, parâmetros que estão em consonância com o valor arbitrado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.035905-1, de Sombrio, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Daniel Lazzarin Coutinho
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Sombrio
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