TJSC 2013.035909-9 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PLEITO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. RECHAÇADAS TESES DE ILEGALIDADE DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAR A TESE DE FALTA DE JUSTA CAUSA POR NÃO TEREM SIDO JUNTADOS OS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO EM QUE SE BASEOU O RECEBIMENTO DA ACUSAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO NESSE PONTO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO INDIVIDUALIZAÇÃO DA AÇÃO DE CADA ACUSADO. AUTORIA COLETIVA QUE AUTORIZA DESCRIÇÃO GENÉRICA. PRECEDENTES. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. VÍCIO NÃO CARACTERIZADO. ATIPICIDADE NÃO EVIDENCIADA. CRIME QUE NÃO EXIGE A INJUSTIÇA DA AMEAÇA. ANÚNCIO DE PROPOSITURA DE AÇÃO DE DESPEJO. MEIO HÁBIL A INTIMIDAR A VÍTIMA E MINAR SUA VONTADE. INDICADO DOLO DE OBTER VANTAGEM EM PROCESSO JUDICIAL. SUBSUNÇÃO, EM TESE, AO CRIME DO ART. 244 DO CÓDIGO PENAL. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.035909-9, da Capital, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Ementa
HABEAS CORPUS. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PLEITO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. RECHAÇADAS TESES DE ILEGALIDADE DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAR A TESE DE FALTA DE JUSTA CAUSA POR NÃO TEREM SIDO JUNTADOS OS ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO EM QUE SE BASEOU O RECEBIMENTO DA ACUSAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO NESSE PONTO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO INDIVIDUALIZAÇÃO DA AÇÃO DE CADA ACUSADO. AUTORIA COLETIVA QUE AUTORIZA DESCRIÇÃO GENÉRICA. PRECEDENTES. PEÇA INAUGURAL QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. VÍCIO NÃO CARACTERIZADO. ATIPICIDADE NÃO EVIDENCIADA. CRIME QUE NÃO EXIGE A INJUSTIÇA DA AMEAÇA. ANÚNCIO DE PROPOSITURA DE AÇÃO DE DESPEJO. MEIO HÁBIL A INTIMIDAR A VÍTIMA E MINAR SUA VONTADE. INDICADO DOLO DE OBTER VANTAGEM EM PROCESSO JUDICIAL. SUBSUNÇÃO, EM TESE, AO CRIME DO ART. 244 DO CÓDIGO PENAL. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.035909-9, da Capital, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Capital
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