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Jurisprudência


TJSC 2013.035912-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EXTINÇÃO DA AÇÃO PRINCIPAL COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. OCORRÊNCIA DE TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES NOS AUTOS PRINCIPAIS HOMOLOGADA PELO JUIZ DE DIREITO DE PRIMEIRO GRAU. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. Noticiada a formalização e homologação de acordo, o recurso pendente de julgamento perde seu objeto, impondo-se sua extinção. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.035912-3, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : São José
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