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Jurisprudência


TJSC 2013.035916-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FEITO EXECUTIVO CALCADO EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - NECESSIDADE DE JUNTADA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO - POSSIBILIDADE DE CIRCULAÇÃO MEDIANTE ENDOSSO - VÍCIO SANÁVEL - DECISÃO MANTIDA. A fotocópia autenticada, mecanicamente ou por certificado digital de autenticidade, da cédula de crédito bancário não é documento bastante a embasar ação de execução de título extrajudicial, porque os títulos desta natureza podem circular mediante endosso. A razão da exigência do título na via original não decorre da necessidade de verificação da veracidade de seu conteúdo, mas da sua própria natureza e da sujeição ao princípio da cartularidade, de modo que, estando a execucional calcada em cédula de crédito bancário, a juntada aos autos do original é providência indispensável, a fim de comprovar que a exequente é titular do crédito exigido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.035916-1, de Capivari de Baixo, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).

Data do Julgamento : 25/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Ângelo
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Capivari de Baixo
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