TJSC 2013.035941-5 (Acórdão)
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR FALTA DE JUNTADA DE PEÇA OBRIGATÓRIA - APRESENTAÇÃO INCOMPLETA DA DECISÃO AGRAVADA - PRESENTE APENAS A CÓPIA DO DECISÓRIO QUE ACOLHEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DA INFANTE - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PLEITO - DEVER DA PARTE RECORRENTE DE INSTRUMENTALIZAR O AGRAVO COM OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - DEVER DO AGRAVANTE DE BEM FORMAR O INSTRUMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Compete à parte Agravante instruir devidamente o Agravo de Instrumento, no momento da sua interposição, com todos os documentos obrigatórios previstos no inciso I do art. 525 do Código de Processo Civil, dentre eles a cópia integral da decisão agravada, de forma a viabilizar o conhecimento de seu inteiro teor. "Ao agravar de uma decisão contra a qual foram interpostos embargos de declaração, deve o recorrente juntar a cópia integral da decisão embargada e também da decisão proferida nos embargos, sob pena de descumprimento da exigência do inciso I do artigo 525 do Código de Processo Civil" (VICARI, Jaime Luiz. O Recurso do Agravo nas Decisões de Primeiro Grau. 2ª ed. São Paulo: Conceito, 2011. p. 103). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.035941-5, de Biguaçu, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 15-08-2013).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO POR FALTA DE JUNTADA DE PEÇA OBRIGATÓRIA - APRESENTAÇÃO INCOMPLETA DA DECISÃO AGRAVADA - PRESENTE APENAS A CÓPIA DO DECISÓRIO QUE ACOLHEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DA INFANTE - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO PLEITO - DEVER DA PARTE RECORRENTE DE INSTRUMENTALIZAR O AGRAVO COM OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - DEVER DO AGRAVANTE DE BEM FORMAR O INSTRUMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 525, I, DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Compete à parte Agravante instruir devidamente o Agravo de Instrumento, no momento da sua interposição, com todos os documentos obrigatórios previstos no inciso I do art. 525 do Código de Processo Civil, dentre eles a cópia integral da decisão agravada, de forma a viabilizar o conhecimento de seu inteiro teor. "Ao agravar de uma decisão contra a qual foram interpostos embargos de declaração, deve o recorrente juntar a cópia integral da decisão embargada e também da decisão proferida nos embargos, sob pena de descumprimento da exigência do inciso I do artigo 525 do Código de Processo Civil" (VICARI, Jaime Luiz. O Recurso do Agravo nas Decisões de Primeiro Grau. 2ª ed. São Paulo: Conceito, 2011. p. 103). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.035941-5, de Biguaçu, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
José Clésio Machado
Relator(a)
:
Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca
:
Biguaçu
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