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Jurisprudência


TJSC 2013.035942-2 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. TRAMITAÇÃO DESDE 29-12-2000. EXISTÊNCIA DE PRECATÓRIO EM NOME DOS EXECUTADOS. PENHORA DEFERIDA. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DO RESPECTIVO NUMERÁRIO POR PARTE DOS EXEQUENTES. INDEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. PRETENSÃO ATENDIDA. EXECUÇÃO QUE SE TORNOU DEFINITIVA. NÃO SUBSISTÊNCIA DE RAZÕES PARA O INDEFERIMENTO DA LIBERAÇÃO POSTULADA. RECLAMO PROVIDO. Inexistente óbice jurídico para que seja conferido aos exequentes o direito de levantar numerário integrante de precatório penhorado no curso do processo executivo, a liberação da respectiva quantia em favor deles é medida imperativa e tendente à satisfação de um direito já reconhecido em definitivo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.035942-2, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).

Data do Julgamento : 31/07/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Capital
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