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Jurisprudência


TJSC 2013.035943-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS EM 15% SOBRE OS RENDIMENTOS BRUTOS DA GENITORA, DEDUZIDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR PARA CUSTEAR OS ESTUDOS. AGRAVANTE QUE ESTÁ CURSANDO FACULDADE DE ARQUITETURA EM UNIVERSIDADE PARTICULAR E QUE POSSUI BOLSA DE ESTUDO (80% DE DESCONTO NAS MENSALIDADES). APLICAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. DECISÃO A QUO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I - A fixação dos alimentos, ainda que provisórios, implica observância do critério previsto no artigo 1.694 do Código Civil, que determina a proporcionalidade entre as necessidades de quem reclama a verba alimentar e as possibilidades de quem os supre. Ademais, os alimentos provisórios podem, da mesma forma que os definitivos, a qualquer tempo, ser revisados, desde que fique devidamente comprovada mudança no patrimônio do alimentante ou, então, alteração nas necessidades do alimentando, ou, ainda, no curso da própria demanda principal ou acessória, dependendo das provas que forem produzidas e da imprescindível simetria a ser observada no binômio necessidade/possibilidade. II - Destarte, sopesadas as possibilidades da agravada e suas despesas de manutenção pessoal, as necessidades da agravante (estudante universitária), as condições financeiras do genitor, que detém a guarda da adolescente e, considerando as provas até então produzidas em fase embrionária processual, mister se faz a manutençao do valor fixado em pelo togado a quo, qual seja, 15% sobre os rendimentos brutos da agravada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.035943-9, da Capital - Continente, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).

Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sexta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Capital - Continente
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