TJSC 2013.035950-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE (UNIMED). NEGATIVA DE COBERTURA CONTRATUAL. RECURSO DA AUTORA. DANO MORAL. RECUSA INDEVIDA DE EXAME PARA VERIFICAÇÃO DE NÓDULOS CANCERÍGENOS NA TIREOIDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATO ILÍCITO PERPETRADO PELO AGRAVAMENTO DA DOR E ANGÚSTIA GERADAS. HIPÓTESE QUE EXTRAPOLA O MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO SEGUNDO A GRAVIDADE DO ATO, A CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES, A INTENSIDADE DO SOFRIMENTO VIVENCIADO E OS PRECEDENTES DESTA CÂMARA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Em determinadas situações, a recusa à cobertura médica pode ensejar reparação a título de dano moral, por revelar comportamento abusivo por parte da operadora do plano de saúde que extrapola o simples descumprimento de cláusula contratual ou a esfera do mero aborrecimento, agravando a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, já combalido pela própria doença. Precedentes. Agravo Regimental provido" (AgRg nos ED no REsp n. 1096560, rel. Min. Sidney Benetti, j. em 06.08.2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035950-1, de Balneário Piçarras, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE (UNIMED). NEGATIVA DE COBERTURA CONTRATUAL. RECURSO DA AUTORA. DANO MORAL. RECUSA INDEVIDA DE EXAME PARA VERIFICAÇÃO DE NÓDULOS CANCERÍGENOS NA TIREOIDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ATO ILÍCITO PERPETRADO PELO AGRAVAMENTO DA DOR E ANGÚSTIA GERADAS. HIPÓTESE QUE EXTRAPOLA O MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO SEGUNDO A GRAVIDADE DO ATO, A CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES, A INTENSIDADE DO SOFRIMENTO VIVENCIADO E OS PRECEDENTES DESTA CÂMARA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Em determinadas situações, a recusa à cobertura médica pode ensejar reparação a título de dano moral, por revelar comportamento abusivo por parte da operadora do plano de saúde que extrapola o simples descumprimento de cláusula contratual ou a esfera do mero aborrecimento, agravando a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, já combalido pela própria doença. Precedentes. Agravo Regimental provido" (AgRg nos ED no REsp n. 1096560, rel. Min. Sidney Benetti, j. em 06.08.2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035950-1, de Balneário Piçarras, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-07-2014).
Data do Julgamento
:
10/07/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Nao Informado
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Balneário Piçarras
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