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Jurisprudência


TJSC 2013.035964-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. INDENIZAÇÃO POR MORTE. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. EXAMES NÃO EXIGIDOS NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. ÓBITO DECORRENTE DE ENFERMIDADE POSTERIOR AO CONTRATO. MÁ-FÉ NÃO PRESUMIDA. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO PROVIDO. O juiz é livre na apreciação das provas e na forma de instruir o processo, e isso lhe é facultado porquanto é o responsável pela busca da verdade processual a fim de melhor comandar o deslinde do feito. A falta de exigência de exames médicos do segurado no momento da contratação do seguro de vida, bem como a ausência de prova de que o segurado tenha omitido informações ao preencher o cartão proposta, impedem que a seguradora negue o pagamento da indenização securitária arrimada exclusivamente em doença preexistente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035964-2, de Campos Novos, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2013).

Data do Julgamento : 02/07/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maycon Rangel Favareto
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Campos Novos
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