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Jurisprudência


TJSC 2013.035976-9 (Acórdão)

Ementa
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. REVISIONAL DE CONTRATO DE HONORÁRIOS. CERCEAMENTO DE DEFESA E DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADOS. COMPETÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO PARA REVISAR O PACTO. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO (ART. 5º, INC. XXXV, DA CF). JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE BEM IMPLEMENTADO (ART. 330 DO CPC). PRELIMINARES REPELIDAS. VERBA HONORÁRIA, EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA, AVENÇADA DE MODO EXCESSIVAMENTE ONEROSO PARA O CLIENTE. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA, POR IMPOR DESEQUILÍBRIO ENTRE OS CONTRATANTES. DESRESPEITO, ADEMAIS, À FUNÇÃO SOCIAL E À BOA-FÉ CONTRATUAIS. VIOLAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB. PRECEDENTES DA CORTE. MINORAÇÃO DO ESTIPÊNDIO ADVOCATÍCIO, TODAVIA, A PERCENTUAL JUSTO E RAZOÁVEL (30%). APELO PRINCIPAL PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO ADESIVO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS (15%). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉDOS REQUERIDOS CARACTERIZADA (ART. 17, INC. II, DO CPC). APLICAÇÃO DA MULTA DO CAPUT DO ART. 18 DO CPC. APELO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. Em tema de contrato de honorários advocatícios avençado em face do ajuizamento de ação previdenciária, a cláusula que prevê a retenção, em favor do causídico, de 50% (cinquenta por cento) do montante das parcelas pretéritas e pertencentes ao cliente, representa disposição manifestamente injusta e por isso inescondivelmente abusiva, pois deixa o constituinte em desvantagem exagerada em relação ao advogado, afrontando, ainda, o princípio da função social do contrato (art. 421 do CC) e ferindo, de conseguinte, os princípios da boa-fé e da probidade próprios das avenças bilaterais (art. 422 do CC). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035976-9, de Lages, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).

Data do Julgamento : 10/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Francisco Carlos Mambrini
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Lages
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