TJSC 2013.035990-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, DIANTE DA PURGAÇÃO DA MORA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PUGNANDO PELO DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA NOVA REDAÇÃO DADA AO ART. 3.º, § 2.º, DO DECRETO-LEI N.º 911/69. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A interpretação do § 2º do art. 3º do DL 911/69, no sentido de exigir a integralidade da dívida total, incluídas as parcelas vincendas, e não tão só a dívida correspondente às prestações vencidas até a data da oferta, confronta com a sistemática adotada em nosso ordenamento jurídico sobre o tema, contrariando a previsão contida no art. 401, I, do Código Civil, e a própria natureza do instituto da purgação da mora, que possibilita a extinção dos efeitos da inadimplência. Da mesma forma, diverge dos princípios do Código de Defesa do Consumidor, que, dentre outros medidas protetivas, permite a pactuação de cláusula autorizadora do vencimento antecipado do total do débito, na hipótese de não adimplência de uma das parcelas, desde que oferecida alternativa ao consumidor (art. 54, § 2º, do CDC). Além do mais, exigir-se o pagamento integral da dívida, quando pretende o devedor manter o vínculo contratual por meio do depósito das parcelas em atraso, repercute na imposição de um encargo excessivamente oneroso, desequilibrando sobremaneira a relação contratual, em flagrante afronta aos princípios da função social e da conservação dos contratos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO QUE EXTINGUIU O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO DIANTE DA PURGAÇÃO DA MORA. REQUERIDA QUE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, EM FACE DO INADIMPLEMENTO DO CONTRATO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO DA DEMANDADA AO PAGAMENTO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO. Deve a Requerida responder pelo pagamento das verbas sucumbenciais, pois deu causa ao ajuizamento da ação de busca e apreensão, por ter deixado de adimplir as parcelas devidas em cédula de crédito bancário. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO E CONDENOU A AUTORA NAS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Inexiste litigância de má-fé quando não restar comprovado haver a Autora atuado de forma ilegítima ao exercer seu direito de acesso à jurisdição, materializando conduta atentatória à dignidade da Justiça pela sua utilização com o fim de conseguir objetivo ilícito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035990-3, de Biguaçu, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, DIANTE DA PURGAÇÃO DA MORA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PUGNANDO PELO DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA NOVA REDAÇÃO DADA AO ART. 3.º, § 2.º, DO DECRETO-LEI N.º 911/69. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A interpretação do § 2º do art. 3º do DL 911/69, no sentido de exigir a integralidade da dívida total, incluídas as parcelas vincendas, e não tão só a dívida correspondente às prestações vencidas até a data da oferta, confronta com a sistemática adotada em nosso ordenamento jurídico sobre o tema, contrariando a previsão contida no art. 401, I, do Código Civil, e a própria natureza do instituto da purgação da mora, que possibilita a extinção dos efeitos da inadimplência. Da mesma forma, diverge dos princípios do Código de Defesa do Consumidor, que, dentre outros medidas protetivas, permite a pactuação de cláusula autorizadora do vencimento antecipado do total do débito, na hipótese de não adimplência de uma das parcelas, desde que oferecida alternativa ao consumidor (art. 54, § 2º, do CDC). Além do mais, exigir-se o pagamento integral da dívida, quando pretende o devedor manter o vínculo contratual por meio do depósito das parcelas em atraso, repercute na imposição de um encargo excessivamente oneroso, desequilibrando sobremaneira a relação contratual, em flagrante afronta aos princípios da função social e da conservação dos contratos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO QUE EXTINGUIU O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO DIANTE DA PURGAÇÃO DA MORA. REQUERIDA QUE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, EM FACE DO INADIMPLEMENTO DO CONTRATO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CONDENAÇÃO DA DEMANDADA AO PAGAMENTO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO. Deve a Requerida responder pelo pagamento das verbas sucumbenciais, pois deu causa ao ajuizamento da ação de busca e apreensão, por ter deixado de adimplir as parcelas devidas em cédula de crédito bancário. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO E CONDENOU A AUTORA NAS PENAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Inexiste litigância de má-fé quando não restar comprovado haver a Autora atuado de forma ilegítima ao exercer seu direito de acesso à jurisdição, materializando conduta atentatória à dignidade da Justiça pela sua utilização com o fim de conseguir objetivo ilícito. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035990-3, de Biguaçu, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
José Clésio Machado
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Biguaçu
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