TJSC 2013.036009-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL E AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - SENTENÇA CONJUNTA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM S/A. DEMANDADA QUE, CORRETAMENTE, INTERPÔS APELO ÚNICO CONTRA SENTENÇA QUE ANALISOU CONJUNTAMENTE A DEMANDA PRINCIPAL E A CAUTELAR CONEXA - CÓPIA DA APELAÇÃO JUNTADA NO FEITO APENSO - INEXISTÊNCIA DE DUPLO RECLAMO - DETERMINADA A RETIFICAÇÃO DO CADASTRO NO TOCANTE AOS AUTOS N. 2013.036008-5. PEDIDO OBJETIVANDO A RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO - ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL DA BRASIL TELECOM S.A. PARA OI S.A. - DEFERIMENTO - FATO PÚBLICO E NOTÓRIO - DOCUMENTAÇÃO CARREADA AOS AUTOS QUE COMPROVA O ALEGADO. AÇÃO ORDINÁRIA SUSCITADA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PRINCIPAL E DOS DIVIDENDOS - TESES RECHAÇADAS - AÇÃO DE NATUREZA OBRIGACIONAL - APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO MESMO DIPLOMA LEGAL - PRECEDENTE DO STJ - RESP N. 1.033.241/RS. REGIMES PCT E PEX - INEXISTÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO NO TOCANTE AO direito à subscrição de ações aos contratantes - Legalidade das Portarias Ministeriais nº 86/91, 1.028/96 e 117/91 E Responsabilidade da união acerca da correção monetária dos valores investidos - TESES RECHAÇADAS. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM INDENIZAÇÃO - UTILIZAÇÃO DO VALOR DA MAIOR COTAÇÃO DA AÇÃO EM BOLSA DE VALORES - SENTENÇA EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA CÂMARA. AÇÃO CAUTELAR DEFENDIDA A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR ANTE A INEXISTÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO - INOVAÇÃO RECURSAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 517 DO CPC - NÃO CONHECIMENTO - INOBSTANTE, PEDIDO ADMINISTRATIVO DEVIDAMENTE FORMALIZADO SEM DEMONSTRAÇÃO QUANTO A EXIGÊNCIA DE QUALQUER TAXA DE SERVIÇO - ÔNUS DA INSTITUIÇÃO RÉ - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, INCISO II, DO CPC. SUSCITADA A INAPLICABILIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. INSURGÊNCIAS ATINENTES A AMBOS OS FEITOS ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO TERIA SIDO FIRMADO COM TERCEIRO, NÃO TENDO POSSIBILIDADE DE REALIZAR A EXIBIÇÃO - ADUZIDA A TESE DE QUE CABERIA À PARTE AUTORA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO E À PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - NÃO ACOLHIMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PREFACIAL REJEITADA - SUCESSORA DA CONTRATANTE ORIGINÁRIA QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO - PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ - RESP 1.112.474/RS. APLICABILIDADE DO CDC - POSSIBILIDADE - CONTRATO DE ADESÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE SE MOSTRA CABÍVEL - hipossuficiência e verossimilhança DAS ALEGAÇÕES EVIDENCIADAS - MANUTENÇÃO DO JULGADO - PRECEDENTES DESTA CORTE E DO C. STJ. ALMEJADA A MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - NÃO ACOLHIMENTO - ARBITRAMENTO NA DEMANDA CAUTELAR EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 20, § 4.º DO CPC - FIXAÇÃO NA AÇÃO ORDINÁRIA EM 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO - EXEGESE DO ARTIGO 20, § 3.º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO C. STJ. PREQUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE AO EQUACIONAMENTO DO TEMA LITIGIOSO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036009-2, de Anita Garibaldi, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL E AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - SENTENÇA CONJUNTA DE PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM S/A. DEMANDADA QUE, CORRETAMENTE, INTERPÔS APELO ÚNICO CONTRA SENTENÇA QUE ANALISOU CONJUNTAMENTE A DEMANDA PRINCIPAL E A CAUTELAR CONEXA - CÓPIA DA APELAÇÃO JUNTADA NO FEITO APENSO - INEXISTÊNCIA DE DUPLO RECLAMO - DETERMINADA A RETIFICAÇÃO DO CADASTRO NO TOCANTE AOS AUTOS N. 2013.036008-5. PEDIDO OBJETIVANDO A RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO - ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO SOCIAL DA BRASIL TELECOM S.A. PARA OI S.A. - DEFERIMENTO - FATO PÚBLICO E NOTÓRIO - DOCUMENTAÇÃO CARREADA AOS AUTOS QUE COMPROVA O ALEGADO. AÇÃO ORDINÁRIA SUSCITADA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PRINCIPAL E DOS DIVIDENDOS - TESES RECHAÇADAS - AÇÃO DE NATUREZA OBRIGACIONAL - APLICAÇÃO DO ART. 177 DO CC/1916 OU ART. 205 DO CC/2002, OBSERVADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO MESMO DIPLOMA LEGAL - PRECEDENTE DO STJ - RESP N. 1.033.241/RS. REGIMES PCT E PEX - INEXISTÊNCIA DE DIFERENCIAÇÃO NO TOCANTE AO direito à subscrição de ações aos contratantes - Legalidade das Portarias Ministeriais nº 86/91, 1.028/96 e 117/91 E Responsabilidade da união acerca da correção monetária dos valores investidos - TESES RECHAÇADAS. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM INDENIZAÇÃO - UTILIZAÇÃO DO VALOR DA MAIOR COTAÇÃO DA AÇÃO EM BOLSA DE VALORES - SENTENÇA EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA CÂMARA. AÇÃO CAUTELAR DEFENDIDA A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR ANTE A INEXISTÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO - INOVAÇÃO RECURSAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 517 DO CPC - NÃO CONHECIMENTO - INOBSTANTE, PEDIDO ADMINISTRATIVO DEVIDAMENTE FORMALIZADO SEM DEMONSTRAÇÃO QUANTO A EXIGÊNCIA DE QUALQUER TAXA DE SERVIÇO - ÔNUS DA INSTITUIÇÃO RÉ - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, INCISO II, DO CPC. SUSCITADA A INAPLICABILIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. INSURGÊNCIAS ATINENTES A AMBOS OS FEITOS ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO TERIA SIDO FIRMADO COM TERCEIRO, NÃO TENDO POSSIBILIDADE DE REALIZAR A EXIBIÇÃO - ADUZIDA A TESE DE QUE CABERIA À PARTE AUTORA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO E À PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - NÃO ACOLHIMENTO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PREFACIAL REJEITADA - SUCESSORA DA CONTRATANTE ORIGINÁRIA QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO - PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ - RESP 1.112.474/RS. APLICABILIDADE DO CDC - POSSIBILIDADE - CONTRATO DE ADESÃO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE SE MOSTRA CABÍVEL - hipossuficiência e verossimilhança DAS ALEGAÇÕES EVIDENCIADAS - MANUTENÇÃO DO JULGADO - PRECEDENTES DESTA CORTE E DO C. STJ. ALMEJADA A MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - NÃO ACOLHIMENTO - ARBITRAMENTO NA DEMANDA CAUTELAR EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 20, § 4.º DO CPC - FIXAÇÃO NA AÇÃO ORDINÁRIA EM 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO - EXEGESE DO ARTIGO 20, § 3.º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO C. STJ. PREQUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE AO EQUACIONAMENTO DO TEMA LITIGIOSO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036009-2, de Anita Garibaldi, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a)
:
Cláudio Valdyr Helfenstein
Comarca
:
Anita Garibaldi
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