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Jurisprudência


TJSC 2013.036026-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE DIVÓRCIO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RAZÕES RECURSAIS QUE RESTRINGEM-SE A MERAS ALEGAÇÕES, DESPROVIDAS DE QUALQUER FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ESPECÍFICA IMPUGNAÇÃO AO RACIOCÍNIO DO JULGADOR DE 1º GRAU. DEFICIÊNCIA QUE INVIABILIZA A APRECIAÇÃO DO RECLAMO, CONSOANTE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO TANTO POR ESTE PRETÓRIO, QUANTO PELO STJ. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE REGULARIDADE FORMAL PRECONIZADO NO ART. 514 DO CPC. CIRCUNSTÂNCIA QUE CONSUBSTANCIA VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E CONGRUÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036026-7, de Blumenau, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).

Data do Julgamento : 01/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rubens Schulz
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Blumenau
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