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Jurisprudência


TJSC 2013.036034-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE RESTRIÇÃO FUNDADA EM CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. APELO DO DEMANDANTE. PRETENSÃO DE LEVANTAR OS GRAVAMES DOS VEÍCULOS SUB JUDICE JUNTO AOS REGISTROS DO DENATRAN, EM DECORRÊNCIA DA INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO DEVIDO A PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO NEGOCIAL. MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECENTES PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DOS ATOS REGIMENTAIS N. 41/2000 E N. 57/2002. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036034-6, de Araranguá, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2013).

Data do Julgamento : 15/10/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Rejane Andersen
Comarca : Araranguá
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