TJSC 2013.036051-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA PRISÃO EM FLAGRANTE DO RÉU E DE USUÁRIO NA FASE EXTRAJUDICIAL, SOMADOS AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. FORMA DE ACONDICIONAMENTO INDIVIDUAL DA DROGA COCAÍNA QUE EVIDENCIA A NARCOTRAFICÂNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA POSSE DE ENTORPECENTES PARA CONSUMO PESSOAL (ART. 28 DA LEI 11.343/2006). NÃO CABIMENTO. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO. COMERCIALIZAÇÃO DEMONSTRADA. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. PEDIDO QUE NÃO APONTOU AS RAZÕES PELAS QUAIS A PENA DEVE SER REDUZIDA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. POSSIBILIDADE. RÉU PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES, QUE NÃO INTEGRA A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CIRCUNSTÂNCIAS DE ORDEM FACTUAIS PREVISTAS NO ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006 QUE NÃO SÃO INTEIRAMENTE FAVORÁVEIS. DROGA DE NATUREZA ALTAMENTE NOCIVA (COCAÍNA). REDUÇÃO DA REPRIMENDA NA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) QUE SE IMPÕE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCABIMENTO. CULPABILIDADE DO APELANTE ELEVADA. PRÁTICA DE CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. SUBSTITUIÇÃO INSUFICIENTE PARA REPARAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME PRATICADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.036051-1, de Tubarão, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL (RÉU PRESO). CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS DOS POLICIAIS QUE PARTICIPARAM DA PRISÃO EM FLAGRANTE DO RÉU E DE USUÁRIO NA FASE EXTRAJUDICIAL, SOMADOS AOS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. FORMA DE ACONDICIONAMENTO INDIVIDUAL DA DROGA COCAÍNA QUE EVIDENCIA A NARCOTRAFICÂNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA POSSE DE ENTORPECENTES PARA CONSUMO PESSOAL (ART. 28 DA LEI 11.343/2006). NÃO CABIMENTO. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE, POR SI SÓ, NÃO AFASTA A PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO. COMERCIALIZAÇÃO DEMONSTRADA. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. PEDIDO QUE NÃO APONTOU AS RAZÕES PELAS QUAIS A PENA DEVE SER REDUZIDA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. POSSIBILIDADE. RÉU PRIMÁRIO, DE BONS ANTECEDENTES, QUE NÃO INTEGRA A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CIRCUNSTÂNCIAS DE ORDEM FACTUAIS PREVISTAS NO ART. 42 DA LEI N. 11.343/2006 QUE NÃO SÃO INTEIRAMENTE FAVORÁVEIS. DROGA DE NATUREZA ALTAMENTE NOCIVA (COCAÍNA). REDUÇÃO DA REPRIMENDA NA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO) QUE SE IMPÕE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DESCABIMENTO. CULPABILIDADE DO APELANTE ELEVADA. PRÁTICA DE CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. SUBSTITUIÇÃO INSUFICIENTE PARA REPARAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME PRATICADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.036051-1, de Tubarão, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Liene Francisco Guedes
Relator(a)
:
Marli Mosimann Vargas
Comarca
:
Tubarão
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