TJSC 2013.036074-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IRRESIGNAÇÃO CINGIDA AOS ENCARGOS DA INADIMPLÊNCIA. RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA OCORRÊNCIA DA COISA JULGADA MATERIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DECIDIDA ANTERIORMENTE. ACÓRDÃO QUE VEDA A CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA CONTRATUAL. TRÂNSITO EM JULGADO DO ARESTO. RECURSO PREJUDICADO. " 'A imutabilidade da sentença e de seus efeitos é um dos mais importantes pesos responsáveis pelo equilíbrio entre exigências opostas, inerente a todo sistema processual: (...), implica pôr um ponto final nos debates e nas dúvidas, oferecendo a solução final destinada a eliminar o conflito ou, ao menos, a extinguir os vínculos inerentes à relação processual.' (Cândido Rangel Dinamarco). Significa isso que, enfrentando-se em ação de busca e apreensão a revisão dos mesmos encargos anteriormente propostos pelo devedor em ação revisional, os parâmetros fixados em sentença transitada em julgado prevalecem em relação ao outro feito, frente aos efeitos da coisa julgada." (AC n. 2012.081908-0, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 28.02.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036074-8, de Porto Belo, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IRRESIGNAÇÃO CINGIDA AOS ENCARGOS DA INADIMPLÊNCIA. RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA OCORRÊNCIA DA COISA JULGADA MATERIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DECIDIDA ANTERIORMENTE. ACÓRDÃO QUE VEDA A CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM OS JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS, CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA CONTRATUAL. TRÂNSITO EM JULGADO DO ARESTO. RECURSO PREJUDICADO. " 'A imutabilidade da sentença e de seus efeitos é um dos mais importantes pesos responsáveis pelo equilíbrio entre exigências opostas, inerente a todo sistema processual: (...), implica pôr um ponto final nos debates e nas dúvidas, oferecendo a solução final destinada a eliminar o conflito ou, ao menos, a extinguir os vínculos inerentes à relação processual.' (Cândido Rangel Dinamarco). Significa isso que, enfrentando-se em ação de busca e apreensão a revisão dos mesmos encargos anteriormente propostos pelo devedor em ação revisional, os parâmetros fixados em sentença transitada em julgado prevalecem em relação ao outro feito, frente aos efeitos da coisa julgada." (AC n. 2012.081908-0, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. em 28.02.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036074-8, de Porto Belo, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento
:
22/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Andréia Régis Vaz
Relator(a)
:
Gerson Cherem II
Comarca
:
Porto Belo
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