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Jurisprudência


TJSC 2013.036079-3 (Acórdão)

Ementa
BUSCA E APREENSÃO. Improcedência. Inconformismo de ambas as partes. Inexistência do débito reconhecida em declaratória anterior. Mora ausente. Devolução do veículo. Impossibilidade. Restituição integral das parcelas pagas. Inviabilidade. Débito pendente. Compensação. Multa ante a alienação do bem. Arbitramento de ofício. Lucros cessantes. Inovação recursal. Repetição do indébito. Forma simples. Sucumbência mantida. Honorários advocatícios. Pedido de majoração acolhido. Litigância de má-fé da financeira. Reclamo da empresa demandada conhecido em parte e provido parcialmente. Apelo da instituição financeira desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036079-3, de Sombrio, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).

Data do Julgamento : 25/02/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Daniel Lazzarin Coutinho
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Sombrio
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