TJSC 2013.036083-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA MOTIVAÇÃO DA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA. A apelação deverá conter, dentre outros requisitos, "os fundamentos de fato e de direito" com quais o apelante pretende a reforma da sentença (CPC, art. 514, inciso II). Não se pode considerar cumprido esse requisito se a tese jurídica expendida nas razões do recurso encontra-se dissociada da que foi acolhida na sentença, ainda mais quando também divorciada do próprio pedido exordial e do contexto processual. Para que haja configuração da litigância de má-fé faz-se necessário que se demonstre conduta intencionalmente maliciosa da parte ao manejar o recurso contra decisão que lhe foi desfavorável, além da existência de dano processual à parte adversa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036083-4, da Capital - Continente, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA MOTIVAÇÃO DA SENTENÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA. A apelação deverá conter, dentre outros requisitos, "os fundamentos de fato e de direito" com quais o apelante pretende a reforma da sentença (CPC, art. 514, inciso II). Não se pode considerar cumprido esse requisito se a tese jurídica expendida nas razões do recurso encontra-se dissociada da que foi acolhida na sentença, ainda mais quando também divorciada do próprio pedido exordial e do contexto processual. Para que haja configuração da litigância de má-fé faz-se necessário que se demonstre conduta intencionalmente maliciosa da parte ao manejar o recurso contra decisão que lhe foi desfavorável, além da existência de dano processual à parte adversa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036083-4, da Capital - Continente, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Vilson Fontana
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Capital - Continente
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