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Jurisprudência


TJSC 2013.036085-8 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE IMPEDIMENTO À CONCESSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR A PERMISSIONÁRIO - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO - PUBLICAÇÃO EDITALÍCIA IMPRESTÁVEL - OFENSA AO DIREITO DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - CONCESSÃO DE NOVO PRAZO PARA INDICAÇÃO DO CONDUTOR DO VEÍCULO - SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Comprovado que da autuação de infração de trânsito o motorista do veículo foi indevidamente notificado por edital, uma vez que seu endereço completo consta do cadastro da repartição de trânsito, concede-se o mandado de segurança para sustar o ato da autoridade que impôs penalidade de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.036085-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Candida Inês Zoellner Brugnoli
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Jaraguá do Sul
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