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Jurisprudência


TJSC 2013.036091-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM C/C PETIÇÃO DE HERANÇA. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. CONDUTA NEGLIGENTE DA AUTORA AO LONGO DO PROCESSO. DESCUMPRIMENTO REITERADO DE DESPACHOS DA TOGADA SINGULAR DETERMINANDO A MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PEREMPÇÃO VERIFICADA. NECESSIDADE DE PEDIDO DA PARTE ADVERSA PARA EXTINGUIR A LIDE. REQUISITO PREENCHIDO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036091-3, de São José, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 25-07-2013).

Data do Julgamento : 25/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria da Conceição dos Santos Mendes
Relator(a) : Jairo Fernandes Gonçalves
Comarca : São José
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