TJSC 2013.036093-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MAGISTRADO QUE INDEFERE A PEÇA DEFLAGRATÓRIA E JULGA EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM ARRIMO NO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, CUMULADO COM ART. 295, INCISO IV E 267, INCISO I, TODOS DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL. INSURGÊNCIA DA SUPLICANTE. PLEITO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO NO BOJO DA INSURGÊNCIA, COMO QUESTÃO DE MÉRITO. PROCESSAMENTO DO RECLAMO EM CONSONÂNCIA COM O ART. 5º, § 1º, DO ATO REGIMENTAL N. 84/07 DESTE PRETÓRIO. DISPENSABILIDADE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO PARA O CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO. AUTORA QUE DECLARA SUA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE E COADUNA AO CADERNO PROCESSUAL DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO, REFERENTE AOS SEUS RENDIMENTOS E OUTROS DOCUMENTOS ALUSIVOS AOS SEUS GASTOS MENSAIS. ELEMENTOS FORNECIDOS PELA PARTE QUE ATUALMENTE EVIDENCIAM A EFETIVA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO CLAMADO. PERMISSIVIDADE DO DEFERIMENTO PARA GARANTIR O ACESSO À JUSTIÇA. HIPÓTESE FÁTICA QUE SE COADUNA COM O DISPOSTO NO INCISO XXXV DO ART. 5º DA "CARTA DA PRIMAVERA" E NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI N. 1.060/50. BENEPLÁCITO CONCEDIDO POR ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. CASSAÇÃO DO DECISÓRIO AÇOITADO QUE SE MOSTRA INEVITÁVEL, ANTE A AUTORIZAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA BENESSE À REQUERENTE. CONSEQUENTE DETERMINAÇÃO DE REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO, EM RAZÃO DA INTELECÇÃO VAZADA NO PRESENTE ARESTO. REBELDIA PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036093-7, de Lages, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. MAGISTRADO QUE INDEFERE A PEÇA DEFLAGRATÓRIA E JULGA EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM ARRIMO NO ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO, CUMULADO COM ART. 295, INCISO IV E 267, INCISO I, TODOS DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL. INSURGÊNCIA DA SUPLICANTE. PLEITO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO NO BOJO DA INSURGÊNCIA, COMO QUESTÃO DE MÉRITO. PROCESSAMENTO DO RECLAMO EM CONSONÂNCIA COM O ART. 5º, § 1º, DO ATO REGIMENTAL N. 84/07 DESTE PRETÓRIO. DISPENSABILIDADE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO PARA O CONHECIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO. AUTORA QUE DECLARA SUA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE E COADUNA AO CADERNO PROCESSUAL DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO, REFERENTE AOS SEUS RENDIMENTOS E OUTROS DOCUMENTOS ALUSIVOS AOS SEUS GASTOS MENSAIS. ELEMENTOS FORNECIDOS PELA PARTE QUE ATUALMENTE EVIDENCIAM A EFETIVA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO CLAMADO. PERMISSIVIDADE DO DEFERIMENTO PARA GARANTIR O ACESSO À JUSTIÇA. HIPÓTESE FÁTICA QUE SE COADUNA COM O DISPOSTO NO INCISO XXXV DO ART. 5º DA "CARTA DA PRIMAVERA" E NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º DA LEI N. 1.060/50. BENEPLÁCITO CONCEDIDO POR ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. CASSAÇÃO DO DECISÓRIO AÇOITADO QUE SE MOSTRA INEVITÁVEL, ANTE A AUTORIZAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA BENESSE À REQUERENTE. CONSEQUENTE DETERMINAÇÃO DE REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO, EM RAZÃO DA INTELECÇÃO VAZADA NO PRESENTE ARESTO. REBELDIA PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036093-7, de Lages, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Francisco Carlos Mambrini
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Lages
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