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Jurisprudência


TJSC 2013.036098-2 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Extinção do feito, nos termos do artigo 267, III e § 1º, do CPC. Insurgência da demandante. Nulidade de sentença suscitada, diante da ausência de relatório. Formalidade, na espécie, desnecessária. Artigo 459 do Código de Processo Civil. Decisum que, ainda assim, contempla a exposição simplificada do trâmite processual. Arguição afastada. Liminar deferida. Cumprimento não efetivado. Bem objeto do litígio não localizado. Intimação da requerente para dar prosseguimento ao feito. Inexistência de manifestação. Ciência pessoal da postulante. Inércia. Abandono de causa configurado. Sentença mantida. Recurso desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036098-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marlon Negri
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : São Francisco do Sul
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