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Jurisprudência


TJSC 2013.036109-4 (Acórdão)

Ementa
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). SINISTRO OCORRIDO ANTERIORMENTE À ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451/2008, CONVERTIDA NA LEI N. 11.945/2009. INVALIDEZ PERMANENTE. MEMBRO INFERIOR DIREITO. POSTULAÇÃO INDENIZATÓRIA NO TETO LEGAL MÁXIMO. INVIABILIDADE. ENQUADRAMENTO DA LESÃO NA TABELA INSTITUÍDA PELO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS. CIRCULAR SUSEP 306/2005. VALIDADE. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO. SÚMULA 474 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. FLUÊNCIA A PARTIR DA NEGATIVA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA ESCORREITA NO PONTO. RECLAMO EM PARTE ACOLHIDO. 1 Nas situações de invalidez parcial, produzidas por acidente de circulação, o cálculo do pagamento da indenização do seguro obrigatório há que guardar proporcionalidade com o grau da lesão e a extensão da invalidez do beneficiário. 2 A adoção, para fins de estabelecer a proporcionalidade entre a indenização do seguro DPVAT e o grau de invalidez ostentado por vítima de acidente de trânsito, para efeitos de seguro obrigatório, das tabelas e normativos expedidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados é autorizada expressamente pelo art. 12 da Lei n.º 6.194/1974, razão pela qual não há que se cogitar de ferimento ao princípio da hierarquia das leis e do princípio de reserva do Legislativo. Em se tratando de acidente anterior à Medida Provisória n.º 451/2008, é válida, pois, a utilização da tabela constante da Circular n. 306/2005, da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. 3 Em tema de seguro obrigatório, em havendo negativa administrativa de pagamento da indenização, a atualização monetária tem a sua fluência vinculada não à data do sinistro, e nem à da citação inicial, mas sim à data em que, no âmbito extrajudicial, houve a ilegítima recusa da seguradora ao cumprimento da obrigação, evitando-se, com isso, um enriquecimento ilícito em favor das seguradoras em evidente detrimento a uma lei que, a exemplo das que tratam de tal modalidade de seguro, tem inquestionável cunho social. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036109-4, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).

Data do Julgamento : 07/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Joinville
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