TJSC 2013.036148-9 (Acórdão)
AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. BOVINO DE PROPRIEDADE DOS RÉUS QUE INVADIU A PISTA DE ROLAMENTO E COLIDIU COM A MOTOCICLETA CONDUZIDA PELO PAI E MARIDO DAS AUTORAS. FALECIMENTO DA VÍTIMA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SANEADOR QUE FIXA O PRAZO DE 60 DIAS PARA DEPÓSITO DO ROL DE TESTEMUNHAS. PROVIDÊNCIA OBSERVADA PELA RÉ NÃO NO LAPSO ESTABELECIDO, PORÉM COM PRAZO SUFICIENTEMENTE AMPLO PARA QUE A PARTE ADVERSA TOMASSE CONHECIMENTO DOS TESTIGOS ARROLADOS E PUDESSE OFERECER A RESPECTIVA CONTRADITA. INTELIGÊNCIA DO ART. 407 DO CPC. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE. AGRAVO RETIDO PROVIDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. A mens legis do art. 407 do CPC é a de, estipulando um prazo mínimo para o oferecimento do rol de testemunhas, evitar que a parte contrária seja surpreendida, sem tempo suficiente para preparar sua contradita com fulcro na alegação de impedimento ou suspeição. Por isso, se o prazo estipulado pelo saneador não é rigorosamente atendido, porém resulta preservado o decêndio previsto na lei adjetiva (art. 407 do CPC) e, para além disso, lapso inegavelmente amplo que sugere ausência de prejuízo para aludida impugnação, não se mostra razoável o indeferimento de ofício do rol pelo juiz condutor da causa. "Atento aos princípios da efetividade, da economia processual e da instrumentalidade das formas, em não demonstrado o prejuízo decorrente da inobservância, pela parte, do prazo previsto no art. 407 do CPC, nenhuma nulidade há de advir do ato que ouviu testemunha arrolada a destempo, especialmente porque sequer a sua contradita foi oferecida no momento processual próprio. [...]" (A.I. 2007.049835-4, Porto Belo, Rel. Des. Eládio Torret Rocha). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036148-9, de Jaguaruna, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).
Ementa
AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. BOVINO DE PROPRIEDADE DOS RÉUS QUE INVADIU A PISTA DE ROLAMENTO E COLIDIU COM A MOTOCICLETA CONDUZIDA PELO PAI E MARIDO DAS AUTORAS. FALECIMENTO DA VÍTIMA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SANEADOR QUE FIXA O PRAZO DE 60 DIAS PARA DEPÓSITO DO ROL DE TESTEMUNHAS. PROVIDÊNCIA OBSERVADA PELA RÉ NÃO NO LAPSO ESTABELECIDO, PORÉM COM PRAZO SUFICIENTEMENTE AMPLO PARA QUE A PARTE ADVERSA TOMASSE CONHECIMENTO DOS TESTIGOS ARROLADOS E PUDESSE OFERECER A RESPECTIVA CONTRADITA. INTELIGÊNCIA DO ART. 407 DO CPC. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE. AGRAVO RETIDO PROVIDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. A mens legis do art. 407 do CPC é a de, estipulando um prazo mínimo para o oferecimento do rol de testemunhas, evitar que a parte contrária seja surpreendida, sem tempo suficiente para preparar sua contradita com fulcro na alegação de impedimento ou suspeição. Por isso, se o prazo estipulado pelo saneador não é rigorosamente atendido, porém resulta preservado o decêndio previsto na lei adjetiva (art. 407 do CPC) e, para além disso, lapso inegavelmente amplo que sugere ausência de prejuízo para aludida impugnação, não se mostra razoável o indeferimento de ofício do rol pelo juiz condutor da causa. "Atento aos princípios da efetividade, da economia processual e da instrumentalidade das formas, em não demonstrado o prejuízo decorrente da inobservância, pela parte, do prazo previsto no art. 407 do CPC, nenhuma nulidade há de advir do ato que ouviu testemunha arrolada a destempo, especialmente porque sequer a sua contradita foi oferecida no momento processual próprio. [...]" (A.I. 2007.049835-4, Porto Belo, Rel. Des. Eládio Torret Rocha). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036148-9, de Jaguaruna, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-01-2015).
Data do Julgamento
:
29/01/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Welton Rübenich
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Jaguaruna
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