TJSC 2013.036186-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELA VÍTIMA . ABSOLVIÇÃO IMPOSSÍVEL. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. INVIABILIDADE. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA CONFIRMANDO A OFENSA À SUA INTEGRIDADE FÍSICA. EMPREGO DE VIOLÊNCIA CARACTERIZADOR DO TIPO. PEDIDO ALTERNATIVO DE RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA. INOCORRÊNCIA. APELANTE QUE ESTEVE NA POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES FURTIVA, AINDA QUE POR POUCO TEMPO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. MAJORAÇÃO NA PRIMEIRA FASE DA SENTENÇA, EM RAZÃO DA MÁ CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DEFORMADA. AFASTAMENTO. VALORAÇÃO EQUIVOCADA. CERTIDÕES DE PROCESSOS EM ANDAMENTO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 444 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.036186-7, de Balneário Piçarras, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. PEDIDO ABSOLUTÓRIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO ACUSADO PELA VÍTIMA . ABSOLVIÇÃO IMPOSSÍVEL. PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. INVIABILIDADE. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA CONFIRMANDO A OFENSA À SUA INTEGRIDADE FÍSICA. EMPREGO DE VIOLÊNCIA CARACTERIZADOR DO TIPO. PEDIDO ALTERNATIVO DE RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA. INOCORRÊNCIA. APELANTE QUE ESTEVE NA POSSE MANSA E PACÍFICA DA RES FURTIVA, AINDA QUE POR POUCO TEMPO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. MAJORAÇÃO NA PRIMEIRA FASE DA SENTENÇA, EM RAZÃO DA MÁ CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DEFORMADA. AFASTAMENTO. VALORAÇÃO EQUIVOCADA. CERTIDÕES DE PROCESSOS EM ANDAMENTO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 444 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.036186-7, de Balneário Piçarras, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 23-07-2013).
Data do Julgamento
:
23/07/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Alexandre Murilo Schramm
Relator(a)
:
José Everaldo Silva
Comarca
:
Balneário Piçarras
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