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Jurisprudência


TJSC 2013.036202-7 (Acórdão)

Ementa
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BRASIL TELECOM S.A. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL. A configuração do dano moral pressupõe ofensa de ordem não patrimonial que atinge, sobretudo, a esfera personalíssima do indivíduo, excluídos meros incômodos ou aborrecimentos. Daí porque a cobrança indevida de débito, por si só, não caracteriza lesividade. SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. CIRCUNSCRIÇÃO DA DECISÃO AO PEDIDO (ARTS. 286, 460 E 264, CPC). A simples e genérica menção a possíveis cobranças abusivas não pode ser reconhecida como plausível tendo em vista que assim como o pedido deve ser, na medida do possível, certo e determinado igualmente deve sê-lo a decisão judicial, uma vez que "é defeso ao juiz proferir sentença a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado" (art. 460, do CPC). OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. MULTA COMINATÓRIA. A imposição de multa diária por descumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer caracteriza-se como mecanismo legal de coerção, visto que toda e qualquer dificuldade de obediência ao ordenamento judicial não se compara com os transtornos e prejuízos causados ao consumidor, parte mais fraca na relação jurídica, observados, porém, a impossibilidade de a multa tornar-se elemento de enriquecimento sem causa e o seu caráter discricionário. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036202-7, de São João Batista, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-07-2013).

Data do Julgamento : 18/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Liana Bardini Alves
Relator(a) : Sônia Maria Schmitz
Comarca : São João Batista
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