main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.036203-4 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Apuração de valores devidos. Prova pericial. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Ato jurídico perfeito. Valor patrimonial da ação. Indenização por perdas e danos. Ausente interesse recursal nestes temas. Honorários advocatícios. Fixação em percentual. Prequestionamento. Recurso conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036203-4, de Navegantes, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2013).

Data do Julgamento : 20/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Clarice Ana Lanzarini
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Navegantes
Mostrar discussão