TJSC 2013.036223-0 (Acórdão)
Apelação cível e reexame necessário. Embargos à execução fiscal. Fornecimento de refeições para empresas. Hipótese de incidência do ICMS. Exação do ISS indevida. Precedentes jurisprudenciais. Sentença mantida. Recurso e remessa desprovidos. O fornecimento de refeições em bares, restaurantes e estabelecimentos similares, por não integrar a lista de serviços anexa ao DL 406/68 é fato gerador do ICMS que incide sobre o valor total da operação (DL 406/68, art. 8º, § 2º), a teor do verbete sumular n. 163 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036223-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Ementa
Apelação cível e reexame necessário. Embargos à execução fiscal. Fornecimento de refeições para empresas. Hipótese de incidência do ICMS. Exação do ISS indevida. Precedentes jurisprudenciais. Sentença mantida. Recurso e remessa desprovidos. O fornecimento de refeições em bares, restaurantes e estabelecimentos similares, por não integrar a lista de serviços anexa ao DL 406/68 é fato gerador do ICMS que incide sobre o valor total da operação (DL 406/68, art. 8º, § 2º), a teor do verbete sumular n. 163 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036223-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Candida Inês Zoellner Brugnoli
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Jaraguá do Sul
Mostrar discussão