TJSC 2013.036240-5 (Acórdão)
AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS DECORRENTE DE ACIDENTE DE VEÍCULO. PERDA DO CONTROLE DO VEÍCULO EM CURVA. INVASÃO DA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO. COLISÃO COM O AUTOMÓVEL DA AUTORA QUE TRAFEGAVA REGULARMENTE EM SENTIDO CONTRÁRIO. ALEGAÇÃO DE QUE O SINISTRO OCORREU EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AREIA SOBRE A PISTA. AUSÊNCIA DE PROVA DESSA CIRCUNSTÂNCIA. EVIDÊNCIA DE QUE O CONDUTOR TRAFEGAVA EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM O LOCAL. CULPA EXCLUSIVA E AUTÔNOMA DO CONDUTOR/RÉU. IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA AO VOLANTE. MOTORISTA QUE DEVE MANTER A TODO O TEMPO DOMÍNIO SOBRE O VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO. DANOS MATERIAS DE GRANDE MONTA. COLISÃO FRONTAL E CAPOTAMENTO DO AUTOMÓVEL KOMBI DA AUTORA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DO MENOR ORÇAMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA OU IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DOCUMENTO APTO À COMPROVAÇÃO DOS DANOS. JUROS DE MORA SOBRE OS DANOS MATERIAIS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Por ser a derrapagem fenômeno previsível, age com culpa exclusiva e autônoma, nas modalidades de imprudência e imperícia, o condutor do veículo que trafega em velocidade incompatível com o local e, ao realizar uma curva perde o controle do veículo, ingressando na contramão de direção, onde vem a colidir com automóvel que trafega regularmente em sentido contrário. Os danos materiais constantes do menor orçamento elaborado por empresa idônea que especificou todos os itens avariados, só pode ser derruído por contraprova eficiente e específica, não sendo suficiente a impugnação genérica do documento. Considerando-se que a condenação versa apenas sobre danos materiais, os juros de mora de 1% ao mês incidem a partir da citação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036240-5, de Presidente Getúlio, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Ementa
AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS DECORRENTE DE ACIDENTE DE VEÍCULO. PERDA DO CONTROLE DO VEÍCULO EM CURVA. INVASÃO DA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO. COLISÃO COM O AUTOMÓVEL DA AUTORA QUE TRAFEGAVA REGULARMENTE EM SENTIDO CONTRÁRIO. ALEGAÇÃO DE QUE O SINISTRO OCORREU EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE AREIA SOBRE A PISTA. AUSÊNCIA DE PROVA DESSA CIRCUNSTÂNCIA. EVIDÊNCIA DE QUE O CONDUTOR TRAFEGAVA EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM O LOCAL. CULPA EXCLUSIVA E AUTÔNOMA DO CONDUTOR/RÉU. IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA AO VOLANTE. MOTORISTA QUE DEVE MANTER A TODO O TEMPO DOMÍNIO SOBRE O VEÍCULO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO. DANOS MATERIAS DE GRANDE MONTA. COLISÃO FRONTAL E CAPOTAMENTO DO AUTOMÓVEL KOMBI DA AUTORA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DO MENOR ORÇAMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA OU IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DOCUMENTO APTO À COMPROVAÇÃO DOS DANOS. JUROS DE MORA SOBRE OS DANOS MATERIAIS. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Por ser a derrapagem fenômeno previsível, age com culpa exclusiva e autônoma, nas modalidades de imprudência e imperícia, o condutor do veículo que trafega em velocidade incompatível com o local e, ao realizar uma curva perde o controle do veículo, ingressando na contramão de direção, onde vem a colidir com automóvel que trafega regularmente em sentido contrário. Os danos materiais constantes do menor orçamento elaborado por empresa idônea que especificou todos os itens avariados, só pode ser derruído por contraprova eficiente e específica, não sendo suficiente a impugnação genérica do documento. Considerando-se que a condenação versa apenas sobre danos materiais, os juros de mora de 1% ao mês incidem a partir da citação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036240-5, de Presidente Getúlio, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Fernando Rodrigo Busarello
Relator(a)
:
Saul Steil
Comarca
:
Presidente Getúlio
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