TJSC 2013.036243-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. CERCEAMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO. AFASTAMENTO. - Não há cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide se a prova almejada, voltada à extensão do dano, revela-se desnecessária porque já demonstrado o pretendido e, demais disso, não se vislumbra a presença de ilícito. (2) MÉRITO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. DECLARAÇÃO UNILATERAL DO CONDUTOR. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE AFASTADA. - O boletim de ocorrência não goza de presunção absoluta de veracidade quando lavrado por declaração unilateral da vítima. Serve apenas como mais um elemento para o convencimento do magistrado se estiver em consonância com os demais indicativos de convicção acostados. (3) CULPA. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I, DO CPC. FATO CONSTITUTIVO NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. - Nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto a fato constitutivo de seu direito. Ausentes nos autos quaisquer elementos que evidenciem a culpa do demandado na ocorrência do infortúnio que vitimou o demandante, a improcedência do pedido é imperativa. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036243-6, de Jaguaruna, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. CERCEAMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO. AFASTAMENTO. - Não há cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide se a prova almejada, voltada à extensão do dano, revela-se desnecessária porque já demonstrado o pretendido e, demais disso, não se vislumbra a presença de ilícito. (2) MÉRITO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. DECLARAÇÃO UNILATERAL DO CONDUTOR. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE AFASTADA. - O boletim de ocorrência não goza de presunção absoluta de veracidade quando lavrado por declaração unilateral da vítima. Serve apenas como mais um elemento para o convencimento do magistrado se estiver em consonância com os demais indicativos de convicção acostados. (3) CULPA. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I, DO CPC. FATO CONSTITUTIVO NÃO CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. - Nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto a fato constitutivo de seu direito. Ausentes nos autos quaisquer elementos que evidenciem a culpa do demandado na ocorrência do infortúnio que vitimou o demandante, a improcedência do pedido é imperativa. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036243-6, de Jaguaruna, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-09-2013).
Data do Julgamento
:
19/09/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Welton Rübenich
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Jaguaruna
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