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Jurisprudência


TJSC 2013.036244-3 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI 10.826/2003, ART. 14). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. DOSIMETRIA. SEGUNDA ETAPA. PENA APLICADA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO VERBETE 231 DA SÚMULA DO STJ. NECESSIDADE DE READEQUAR A PENA. SENTENÇA REFORMADA. - Na segunda etapa da dosimetria, é possível reconhecer a existência de circunstâncias atenuantes, todavia, a reprimenda não pode ser fixada abaixo do mínimo legal, por força do verbete 231 da súmula do STJ. Precedentes do STF e desta Corte. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 41 DO CPP. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. ANÁLISE DA PENA EM ABSTRATO COMINADA AO DELITO. NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELAS DECLARAÇÕES HARMÔNICAS E COERENTES DOS POLICIAIS MILITARES EM AMBAS AS FASES DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PROVA DA LESÃO OU PERIGO DE LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. SENTENÇA MANTIDA. - A denúncia que descreve a conduta criminosa e tipifica o crime no qual incorreu o apelante, possibilitando que ele articule satisfatoriamente sua defesa, não é inepta. - A prescrição da pretensão punitiva quando não transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação nem improvido seu recurso deve ser analisada com base na pena em abstrato cominada ao delito. - O agente que porta arma de fogo de uso permitido, em via pública, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, comete o crime descrito no art. 14 da Lei 10.826/2003. - Os policiais não são suspeitos e impedidos de depor, sendo os seus depoimentos suficientes para a condenação quando em consonância com as demais provas dos autos. - O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido não exige a comprovação de lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado para a sua configuração, pois trata-se de crime de mera conduta e perigo abstrato, cuja consumação ocorre com o simples porte ilegal do artefato bélico. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.036244-3, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 19-11-2013).

Data do Julgamento : 19/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Alexandre Morais da Rosa
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Capital
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