TJSC 2013.036297-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERLOCUTÓRIO POSITIVO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. (1) ASTREINTE. AUTORIZAÇÃO LEGAL. CDC, ART. 84, E CPC, ART. 461. MANUTENÇÃO. MONTANTE EXCESSIVO. REDUÇÃO POSSÍVEL. LIMITAÇÃO, ADEMAIS, RECOMENDÁVEL. - Não há afastar a multa cominatória quando, cominada de acordo com os permissivos legais, mostra-se necessária a coagir o responsável a cumprir com sua obrigação. O seu arbitramento, contudo, deve se dar em patamar razoável, de forma que seja hábil a compelir o obrigado ao cumprimento da decisão sem significar enriquecimento sem causa da parte contrária. Não observadas essas vertentes, há de ser minorada, bem como limitada a quantum razoável. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.036297-9, de Biguaçu, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERLOCUTÓRIO POSITIVO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. (1) ASTREINTE. AUTORIZAÇÃO LEGAL. CDC, ART. 84, E CPC, ART. 461. MANUTENÇÃO. MONTANTE EXCESSIVO. REDUÇÃO POSSÍVEL. LIMITAÇÃO, ADEMAIS, RECOMENDÁVEL. - Não há afastar a multa cominatória quando, cominada de acordo com os permissivos legais, mostra-se necessária a coagir o responsável a cumprir com sua obrigação. O seu arbitramento, contudo, deve se dar em patamar razoável, de forma que seja hábil a compelir o obrigado ao cumprimento da decisão sem significar enriquecimento sem causa da parte contrária. Não observadas essas vertentes, há de ser minorada, bem como limitada a quantum razoável. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.036297-9, de Biguaçu, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).
Data do Julgamento
:
17/10/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
José Clésio Machado
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Biguaçu
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