main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.036306-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. CLÁUSULA "DEL CREDERE". VEDAÇÃO. CONTRATO FIRMADO APÓS AS MODIFICAÇÕES INSERIDAS PELA LEI N. 8.420/1992. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 43 DA LEI N. 4.886/1965, COM NOVA REDAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. Em face da edição da Lei n.º 8.420/1992, que acrescentou o art. 43 à Lei n. 4.886/1965, restou vedada em nosso ordenamento jurídico a inclusão da cláusula del credere nos contratos de representação comercial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.036306-7, de Itajaí, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-07-2014).

Data do Julgamento : 17/07/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Vera Regina Bedin
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Itajaí
Mostrar discussão