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Jurisprudência


TJSC 2013.036307-4 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA E FORMAÇÃO DE QUADRILHA OU BANDO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DA MATÉRIA JÁ APRECIADA EM HABEAS CORPUS ANTERIOR. ALEGAÇÕES DE ALTERAÇÃO DO CONTEXTO PROCESSUAL COM A CONCRETIZAÇÃO DAS INVESTIGAÇÕES POLICIAIS, OFERECIMENTO DE DENÚNCIA E AFASTAMENTO DO PACIENTE DE SUAS FUNÇÕES HABITUAIS COMO DELEGADO DE POLÍCIA. SITUAÇÕES QUE NÃO TÊM O CONDÃO DE INTERFERIR NOS FUNDAMENTOS DO DECRETO DE PRISÃO CAUTELAR. Inviável o conhecimento do writ quanto às alegações de que não se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva, pois se cuida de matéria já examinada no Habeas Corpus n. 2013.026671-8, julgado por esta Câmara à unanimidade, ocasião em que foi denegada a ordem. Afora isso, a impetrante não juntou cópia da exordial acusatória, já recebida pelo juízo processante, o que, por certo, inviabiliza o exame de eventual alteração do contexto processual e o cotejo dos motivos concretos a justificar a segregação cautelar do paciente. WRIT NÃO CONHECIDO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.036307-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 11-07-2013).

Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Newton Varella Júnior
Comarca : São Bento do Sul
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