TJSC 2013.036313-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CESSÃO DO CRÉDITO HIPOTECÁRIO. PENHORA DE IMÓVEIS DADOS EM HIPOTECA. DAÇÃO EM PAGAMENTO. INEFICÁCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE BEM PENHORADO POSTERIOR À CONSTRIÇÃO. NECESSÁRIA EXCUSSÃO DOS IMÓVEIS HIPOTECADOS PELO CREDOR HIPOTECÁRIO. DICÇÃO DO ART. 1.422 DO CÓDIGO CIVIL. Necessidade de que os bens dados em garantia, pelo devedor, sejam efetivamente executados, ou seja, de que se esgote a execução forçada, inexistindo o pagamento da dívida gravada com ônus real de garantia, quiça até mesmo a preferência em face de constrição judicial, quanto em voga a anterioridade, quanto ao pagamento de outros créditos, sem prejuízo até de outras preferências de ordem legal. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.036313-9, de Xanxerê, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-09-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CESSÃO DO CRÉDITO HIPOTECÁRIO. PENHORA DE IMÓVEIS DADOS EM HIPOTECA. DAÇÃO EM PAGAMENTO. INEFICÁCIA. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE BEM PENHORADO POSTERIOR À CONSTRIÇÃO. NECESSÁRIA EXCUSSÃO DOS IMÓVEIS HIPOTECADOS PELO CREDOR HIPOTECÁRIO. DICÇÃO DO ART. 1.422 DO CÓDIGO CIVIL. Necessidade de que os bens dados em garantia, pelo devedor, sejam efetivamente executados, ou seja, de que se esgote a execução forçada, inexistindo o pagamento da dívida gravada com ônus real de garantia, quiça até mesmo a preferência em face de constrição judicial, quanto em voga a anterioridade, quanto ao pagamento de outros créditos, sem prejuízo até de outras preferências de ordem legal. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.036313-9, de Xanxerê, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-09-2013).
Data do Julgamento
:
24/09/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Giuseppe Battistotti Bellani
Relator(a)
:
Artur Jenichen Filho
Comarca
:
Xanxerê
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