TJSC 2013.036321-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE FALSIDADE DE DOCUMENTO CUMULADA COM PEDIDO DE LIMINAR DE SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA APÓLICE. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA ASSINATURA DO FORMULÁRIO DE ALTERAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. PERÍCIA NECESSÁRIA. CAUTELA QUE RECOMENDA O DEPÓSITO DOS PECÚLIOS EM CONTA VINCULADA AO JUÍZO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Por força dos princípios da instrumentalidade, efetividade e fungibilidade, estando presentes os requisitos para a tutela de urgência, cabe ao juiz concedê-la, independentemente se formulada com o nome de tutela antecipada e não de cautelar, notadamente em face das disposições do art. 273, § 7°, do CPC. - Diante da alegação de fraude em formulário de alteração dos beneficiários do seguro de vida, bem como da dificuldade para o resgate dos valores eventualmente pagos até o final da demanda, vislumbram-se presentes os requisitos que autorizam a concessão de provimento cautelar para o depósito dos numerários em conta judicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.036321-8, da Capital - Continente, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE FALSIDADE DE DOCUMENTO CUMULADA COM PEDIDO DE LIMINAR DE SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA APÓLICE. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NA ASSINATURA DO FORMULÁRIO DE ALTERAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS. PERÍCIA NECESSÁRIA. CAUTELA QUE RECOMENDA O DEPÓSITO DOS PECÚLIOS EM CONTA VINCULADA AO JUÍZO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - Por força dos princípios da instrumentalidade, efetividade e fungibilidade, estando presentes os requisitos para a tutela de urgência, cabe ao juiz concedê-la, independentemente se formulada com o nome de tutela antecipada e não de cautelar, notadamente em face das disposições do art. 273, § 7°, do CPC. - Diante da alegação de fraude em formulário de alteração dos beneficiários do seguro de vida, bem como da dificuldade para o resgate dos valores eventualmente pagos até o final da demanda, vislumbram-se presentes os requisitos que autorizam a concessão de provimento cautelar para o depósito dos numerários em conta judicial. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.036321-8, da Capital - Continente, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Capital - Continente
Mostrar discussão