main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.036324-9 (Acórdão)

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCESSÃO DE LIBERDADE CONDICIONADA AO CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. RECURSO DA ACUSAÇÃO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ASSEGURAMENTO DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA RESIDÊNCIA E DA OCUPAÇÃO DEFINIDA DOS ACUSADOS NO DISTRITO DA CULPA. POSSIBILIDADE DE DESCUMPRIMENTO DE EVENTUAL CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTO INIDÔNEO. AUSÊNCIA DE DADO CONCRETO PARA FUNDAMENTAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. A alegação genérica de que os réus não comprovaram a residência e a ocupação definida no distrito da culpa, havendo a possibilidade de seu "desaparecimento", o que obstaria o cumprimento de eventual sentença condenatória, não é argumento idôneo para a decretação da segregação cautelar, pois não há um dado concreto para fundamentar a necessidade da prisão. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PEDIDO DE PRISÃO EMBASADO NA GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME E DE QUE O TRÁFICO DE DROGAS "IMPULSIONA A PRÁTICA DE MUITOS OUTROS DELITOS". INVIABILIDADE. MOTIVOS INSUFICIENTES PARA A PRISÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO NESSE PARTICULAR. A alegação de que o tráfico de drogas "impulsiona a prática de muitos outros delitos", bem como que é o crime "mais nocivo para a sociedade" é insuficiente para a a determinação do cárcere, pois ausentes dados concretos capazes de embasar o decreto prisional, que devem ser buscados dentro do contexto da ação delituosa, não bastando a gravidade em abstrato do delito. "Fundamentação genérica é aquela que serve para qualquer réu, em qualquer processo. Generalidades como a gravidade do crime, as consequências potenciais do delito e a necessidade de segregação para a aplicação da lei penal ou a garantia da ordem pública, sem o enfrentamento dos elementos do caso concreto, não servem para embasar a prisão cautelar. "Se permitida, a mera retórica em torno da prisão preventiva e dos requisitos exigidos pela lei processual penal, por representarem conceitos abstratos meramente delimitados pelo legislador, poderia justificar, indevidamente, qualquer segregação cautelar, em qualquer processo criminal, penalizando qualquer réu. "Justamente para coibir tal arbitrariedade, tem-se exigido que a decretação da prisão cautelar esteja fundamentada em dados abstraídos do inquérito policial ou da ação penal, como forma de justificar, efetivamente, a necessidade da relativização da inviolabilidade do direito à liberdade" (Habeas Corpus n. 2014.006774-2, de Rio do Campo, Rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 20 de fevereiro de 2014). PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. NOTÍCIA DA EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE, EM TESE, PODERIAM AUTORIZAR A DECRETAÇÃO DA SEGREGAÇÃO. MODUS OPERANDI. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO INDICAM TAIS QUESTÕES. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE OFÍCIO PARA PREJUDICAR OS RÉUS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.036324-9, da Capital, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 03-07-2014).

Data do Julgamento : 03/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Denise Helena Schild de Oliveira
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Capital
Mostrar discussão