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Jurisprudência


TJSC 2013.036342-1 (Acórdão)

Ementa
Agravo (§ 1º do art. 557 do CPC) em Ação Rescisória. Indeferimento da petição inicial. Pretensa relativização da coisa julgada por meio da aplicação do art. 741, § único, em sede de embargos à execução. Impossibilidade. Entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso negado. O Supremo Tribunal Federal, em manifestação acerca do alcance do art. 741, parágrafo único, do Código de Processo Civil, reforçou a orientação segundo a qual "a sentença de mérito transitada em julgado só pode ser desconstituída mediante ajuizamento de específica ação autônoma de impugnação (ação rescisória) que haja sido proposta na fluência do prazo decadencial previsto em lei" (RE n. 594929/RS, Min. Celso de Mello). (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.030096-9, de Capivari de Baixo, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 9.7.2013). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Ação Rescisória n. 2013.036342-1, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13-11-2013).

Data do Julgamento : 13/11/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Eliza Maria Strapazzon
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Criciúma
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