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Jurisprudência


TJSC 2013.036344-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE. CARGO DE TERAPEUTA OCUPACIONAL. REPROVAÇÃO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO. PONTUAÇÃO OBTIDA NA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (26 PONTOS). EXISTÊNCIA DE LACUNA NORMATIVA. LIMINAR CONCEDIDA PARA SUSPENDER O ATO DE EXONERAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. De acordo com o Decreto Municipal n. 12.509/2005, que regulamenta o estágio probatório e a avaliação de desempenho dos servidores públicos do Município de Joinville, o servidor que obtém menos de 26 pontos "não cumpre os requisitos da função, falhando de forma significativa, restando reprovado no estágio probatório"; o servidor que obtém de 27 a 33 pontos, "cumpre os requisitos da função" (art. 16); o aquele que obtém de 34 a 40 pontos, "excede os requisitos da função." Havendo uma lacuna normativa na hipótese em que a somatória da pontuação do servidor atinge exatamente 26 pontos, como no caso da agravada, afigura-se relevante o fundamento para a concessão da liminar, com vistas a suspender o ato de exoneração. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.036344-5, de Joinville, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).

Data do Julgamento : 18/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Roberto Lepper
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Joinville
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