TJSC 2013.036386-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. VEÍCULO AUTOMOTOR. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE OS PLEITOS ANTECIPATÓRIOS. REBELDIA DA AUTORA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. PERDA DO OBJETO RECURSAL. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (Nery JUnior, Nelson. Código de Processo Civil Comentado. 4. ed. São Paulo: RT, 1999, p. 1.072). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.036386-1, da Capital, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. VEÍCULO AUTOMOTOR. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE OS PLEITOS ANTECIPATÓRIOS. REBELDIA DA AUTORA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. PERDA DO OBJETO RECURSAL. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (Nery JUnior, Nelson. Código de Processo Civil Comentado. 4. ed. São Paulo: RT, 1999, p. 1.072). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.036386-1, da Capital, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
Data do Julgamento
:
18/02/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marcelo Elias Naschenweng
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Capital
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