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Jurisprudência


TJSC 2013.036412-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO USO DE CHAVE FALSA [ART. 155, §4º, INCISO III DO CÓDIGO PENAL]. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE FALTA DE ANIMUS FURANDI. INACOLHIMENTO DE APLICAÇÃO DO FURTO DE USO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RÉU QUE FOI PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DA RES FURTIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO USO MOMENTÂNEO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CRIME QUALIFICADO QUE DEMONSTRA MAIOR REPROVABILIDADE. RES FURTIVA QUE NÃO É INSIGNIFICANTE. PLEITO DESCLASSIFICATÓRIO DO FURTO QUALIFICADO PARA FURTO SIMPLES. USO DE TESOURA PARA FAZER LIGAR O MOTOR DA MOTOCICLETA. ENTENDIMENTOS JURISPRUDÊNCIAIS ACERCA DA NÃO CONFIGURAÇÃO DA QUALIFICADORA, EIS QUE ESTA PRESSUPORIA O EMPREGO DE CHAVE FALSA EM FECHADURA EXTERNA. CONTUDO, TEXTO LEGAL QUE NÃO FAZ ESTA EXIGÊNCIA, REFERINDO-SE GENERICAMENTE À CHAVE FALSA. ARTEFATO USADO (TESOURA) QUE CONFIGURA CHAVE FALSA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.036412-4, de Rio do Sul, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Cláudio Márcio Areco Júnior
Relator(a) : Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
Comarca : Rio do Sul
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